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Decreto 10.032

    O Cidecol (Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento da Costa Leste) está apto à partir do dia 03/02/2020 executar o livre comércio de produtos de origem animal dentro do território do consórcio, pois já vem executando nos municípios consorciados esse serviço de Inpeção Municipal desde 2017. Com o novo decreto o consórcio poderá comercializar os produtos dentro dos municípios consorciados.

    O Presidente do Cidecol Ronaldo Miziara juntamente com o presidente do Codevale Eder Tuta, estiveram em Brasilia no Ministério da Agricultura com a Ministra Tereza Cristina solicitando que esse decreto se tornasse uma realidade, pois ajudará a legalizar a situação dos pequenos e médios produtores para a comercialização de produtos de origem animal, gerando receitas, rendas e empregos para os municípios consorciados.

      Os Médicos Veterinários e os Secretários da Pasta já estão fomentando junto a cada município a importância do selo do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) pois só com o selo de inspeção que esse decreto terá validade dentro do território do Cidecol.

 

  Os Municípios que fazem parte do Cidecol são

   Água Clara - Prefeito Edvaldo Alves de Queiroz

   Aparecida do Taboado -  Prefeito José Robson S. R. de Almeida

   Cassilândia -  Prefeito Jair Boni Cogo

   Chapadão do Sul - Prefeito e Vice Presidente João Carlos Krug

   Inocência -  Prefeito José Arnaldo Ferreira de Melo

   Paranaíba - Prefeito e Presidente Ronaldo José Severino de Lima

   Ribas do Rio Pardo - Prefeito Paulo Cesar Lima Silveira

   Selvíria - Prefeito e Secretário Geral José Fernando Barbosa dos Santos

 

 

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