PARANAÍBA - Cidecol debate ações para livre comércio de produtos de origem animal
O Cidecol (Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento da Costa Leste) reuniu seus representantes nesta segunda (11), em Paranaíba, para traçar metas para o ano que vem quando estará em vigor o decreto nº 10.032 que altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, para dispor sobre as competências dos consórcios públicos.
Na reunião, os representantes discutiram sobre as expectativas e os desafios dos municípios para efetivação do livre comércio entre os consorciados. Um dos principais pontos tratados foi a prioridade em legalizar a situação dos pequenos e médios produtores para a comercialização de produtos de origem animal.
Estiveram presentes na reunião os representantes Cláudio Agi, secretário de Indústria e Comércio de Paranaíba; Maria de Fátima dos Santos, representante da procuradoria jurídica de Paranaíba-MS; Estênio Roberto e Leonardo Guimarães, veterinários de Paranaíba; Antônio Bertulucci, procurador jurídico de Água Clara; Tayna Cunha e Luiz Fernando Torres, veterinários de Chapadão do Sul; Claire Rolha, veterinária de Ribas do Rio Pardo; Diógenes José Marques, secretário de Desenvolvimento de Ribas do Rio Pardo; Marcelo Angelo Cunha, direto de Agronegócios de Ribas do Rio Pardo; Reginaldo Freitas, secretário de Agricultura de Selvíria; Valticinez Santiago, responsável pelo SIM de Selvíria; Alexandre Macedo, procurador jurídico de Selvíria; Salma Paulino, responsável pelo SIM de Cassilândia; Antônio Joaquim Barbosa, veterinário de Cassilândia; Ariovan Nogueira, secretário de Desenvolvimento de Inocência; e Jocasta Camilo, procuradora jurídica de Inocência; e Mauro G. Bremm, secretário executivo do Cidecol.
O Cidecol disponibilizou o médico veterinário Estênio Roberto de Freitas como responsável para assessorar empreendedores para se adequarem às normas sanitárias. O termo de liberação do uso do selo será disponibilizado após avaliação e fiscalização do empreendimento. Com a liberação, os comerciantes recebem a documentação necessária para começar a emitir o selo de garantia, mantendo o equilíbrio entre os produtores da área que o Cidecol abrange, garantindo a qualidade dos produtos.
A princípio não será necessário uniformizar a legislação, pois cada município utilizará a sua própria lei que está vigente. Se necessário, serão realizadas outras reuniões para que se agilize esta uniformização. Até o momento, o Cidecol apurou com o Superintendente do MAPA, em Campo Grande-MS, Celso de Souza Martins, que o órgão não vai exigir essa uniformização da legislação.
Os municípios poderão executar o livre comércio com as suas respectivas leis em vigência, desde que esteja fazendo parte do Cidecol.
Fazem parte do Cidecol, os municípios e respectivos prefeitos de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz; Aparecida do Taboado, José Robson Samara Rodrigues de Almeida; Cassilândia, Jair Boni Cogo; Chapadão do Sul, João Carlos Krug; Inocência, José Arnaldo Ferreira de Melo; Paranaíba, Ronaldo José Severino de Lima; Ribas do Rio Pardo, Paulo Cesar Lima Silveira; e Selvíria, José Fernando Barbosa dos Santos.
O presidente do Codevale (Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do Ivinhema), prefeito de Ivinhema, Eder Uilson França Lima, o Tuta, e do Cidecol (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste), prefeito de Paranaíba, Ronaldo Miziara, participaram em Brasília no começo de novembro de audiência com a ministra Tereza Cristina (Agricultura) na publicação do decreto que libera o SIM (Sistema Inspeção Municipal). O decreto de nº 10.032, assinado pela ministra e pelo presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira (1º de novembro), garante aos consórcios públicos o direito de inspeção animal em âmbito municipal.
O prefeito de Paranaíba, Ronaldo Miziara, disse que a ministra Tereza Cristina teve participação fundamental na elaboração do decreto que garante o livre comércio de produtos de origem animal somente com o selo de inspeção municipal dentro do território dos consórcios públicos, fortalecendo desta forma os pequenos produtores e a economia regional.
DECRETO
O decreto nº 10.032 altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, para dispor sobre as competências dos consórcios públicos no âmbito do SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).
De acordo com o art. 156-A do decreto de Bolsonaro, “os produtos de origem animal inspecionados por serviço de inspeção executado por consórcios públicos de municípios, atendidos os requisitos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, poderão ser comercializados em quaisquer dos municípios integrantes do consórcio”.
Em seu parágrafo 1º, a norma presidencial diz: “Caso o consórcio de municípios não adira ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal no prazo de três anos, os serviços de inspeção dos municípios consorciados terão validade apenas para o comércio realizado dentro de cada município”.